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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000558-61.2024.5.09.0096

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0000558-61.2024.5.09.0096
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000558-61.2024.5.09.0096 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUZA RÉU: MACRO VISION CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abdd6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO 1. Ante o cumprimento integral do acordo, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de pendências e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. 3. Ciência às partes, por intermédio dos procuradores. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- ANTONIO CARLOS DE SOUZA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000558-61.2024.5.09.0096 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUZA RÉU: MACRO VISION CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abdd6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO 1. Ante o cumprimento integral do acordo, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de pendências e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. 3. Ciência às partes, por intermédio dos procuradores. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE SOUZA