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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1017948-79.2024.8.26.0071

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1017948-79.2024.8.26.0071

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar a incapacidade da parte requerida, não podendo ela exercer os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial sem curador. Nomeio a parte autora curadora por prazo indeterminado. A presente sentença produzirá seus efeitos desde logo, devendo ser inscrita no registro de Pessoas Naturais e publicada no órgão oficial, bem como devem ser expedidos os editais, em consonância com o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: ROVERSON CRISTIANO RAMOS DA SILVA (OAB 337702/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1017948-79.2024.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A. - Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar a incapacidade da parte requerida, não podendo ela exercer os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial sem curador. Nomeio a parte autora curadora por prazo indeterminado. A presente sentença produzirá seus efeitos desde logo, devendo ser inscrita no registro de Pessoas Naturais e publicada no órgão oficial, bem como devem ser expedidos os editais, em consonância com o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: ROVERSON CRISTIANO RAMOS DA SILVA (OAB 337702/SP)