Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar a incapacidade da parte requerida, não podendo ela exercer os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial sem curador. Nomeio a parte autora curadora por prazo indeterminado. A presente sentença produzirá seus efeitos desde logo, devendo ser inscrita no registro de Pessoas Naturais e publicada no órgão oficial, bem como devem ser expedidos os editais, em consonância com o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: ROVERSON CRISTIANO RAMOS DA SILVA (OAB 337702/SP)