Ementa
Ante o exposto, conheço dos embargos de terceiro e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarar insubsistente a restrição lançada sobre o imóvel matriculado sob o nº 11.638, junto ao Ofício da Comarca de Ivaiporã, tudo nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, registre-se o resultado deste julgamento nos autos 1458600-74.2008.5.09.0001. Custas pelos executados, no valor de R$44,26, nos termos do art. 789-A, CLT, a serem acrescidas nos autos principais. Intimem-se as partes.