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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001429-85.2024.5.09.0001

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0001429-85.2024.5.09.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001429-85.2024.5.09.0001 AUTOR: ANA PAULA PAES RÉU: A FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3350d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Curitiba, 08 de junho de 2026. MARIANA BLEY NOZAWA Técnico Judiciário JULGAMENTO Vistos, etc. 1. Julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do CPC. 2. Confirmado o zeramento das contas, CERTIFIQUE-SE a inexistência de pendências de qualquer ordem (art. 243, § 2º, do Provimento) e ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. MARCIA FRAZAO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- A FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001429-85.2024.5.09.0001 AUTOR: ANA PAULA PAES RÉU: A FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3350d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Curitiba, 08 de junho de 2026. MARIANA BLEY NOZAWA Técnico Judiciário JULGAMENTO Vistos, etc. 1. Julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do CPC. 2. Confirmado o zeramento das contas, CERTIFIQUE-SE a inexistência de pendências de qualquer ordem (art. 243, § 2º, do Provimento) e ENCAMINHEM-SE os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. MARCIA FRAZAO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA