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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Embargos de Terceiro Cível 0000310-36.2026.5.09.0093

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0000310-36.2026.5.09.0093
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada nos Embargos de Terceiro propostos por STHELLA HERBELLA DO PRADO em face de AMANDA KARINA BREGAGNOLO, nos termos da fundamentação supra que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais. Custas pela parte executada nos autos principais, no importe de R$ 44,26, (art. 789-A, V e OJ EX SE 22, I do TRT da 9ª Região). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ETCiv 0000310-36.2026.5.09.0093 EMBARGANTE: STHELLA HERBELLA DO PRADO EMBARGADO: AMANDA KARINA BREGAGNOLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e79f54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada nos Embargos de Terceiro propostos por STHELLA HERBELLA DO PRADO em face de AMANDA KARINA BREGAGNOLO, nos termos da fundamentação supra que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais. Custas pela parte executada nos autos principais, no importe de R$ 44,26, (art. 789-A, V e OJ EX SE 22, I do TRT da 9ª Região). Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA KARINA BREGAGNOLO