Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada nos Embargos de Terceiro propostos por STHELLA HERBELLA DO PRADO em face de AMANDA KARINA BREGAGNOLO, nos termos da fundamentação supra que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais. Custas pela parte executada nos autos principais, no importe de R$ 44,26, (art. 789-A, V e OJ EX SE 22, I do TRT da 9ª Região). Intimem-se as partes.