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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4047270-44.2026.8.26.0000

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
4047270-44.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE TERCEIRO - TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL INCIDENTE SOBRE VEÍCULO - DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A RESTRIÇÃO TOTAL DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA LANÇADA POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD - POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA POSSE DIRETA E AQUISIÇÃO ONEROSA ANTERIOR À ORDEM CONSTRITIVA - SUFICIÊNCIA DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESGUARDAR O RESULTADO ÚTIL DA EXECUÇÃO - PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE TITULARIDADE DOMINIAL PERANTE O DETRAN/SP, CONTUDO, QUE TEM NATUREZA SATISFATIVA E RECLAMA INSTRUÇÃO NA ORIGEM - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos supra dimensionados, para revogar o bloqueio de circulação incidente sobre o veículo automotor descrito na inicial, mantida a restrição de transferência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.