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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000650-34.2023.5.07.0030

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0000650-34.2023.5.07.0030
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELA PARTE RECLAMADA, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão. Em seguida, cadastre-se e notifique-se a União (Procuradoria-Geral Federal) para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos de liquidação #id:e6cc48d, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §6º). Vencido o prazo para manifestação da União, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à homologação da liquidação. Expedientes necessários. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000650-34.2023.5.07.0030 RECLAMANTE: HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dd009e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELA PARTE RECLAMADA, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão. Em seguida, cadastre-se e notifique-se a União (Procuradoria-Geral Federal) para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos de liquidação #id:e6cc48d, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §6º). Vencido o prazo para manifestação da União, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à homologação da liquidação. Expedientes necessários. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL