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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000322-96.2025.5.07.0010

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0000322-96.2025.5.07.0010
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000322-96.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: FRANCISCO VALDECIR PEREIRA FERNANDES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a77ccd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão), para tanto: - Notifique-se a Exequente para, em dez dias, informar nos autos os dados bancários para transferência do valor da multa aplicada. - Com a informação, expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da Exequente. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000322-96.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: FRANCISCO VALDECIR PEREIRA FERNANDES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a77ccd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão), para tanto: - Notifique-se a Exequente para, em dez dias, informar nos autos os dados bancários para transferência do valor da multa aplicada. - Com a informação, expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da Exequente. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. Expedientes necessários. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VALDECIR PEREIRA FERNANDES