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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003793-41.2026.8.26.0161

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0003793-41.2026.8.26.0161
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003793-41.2026.8.26.0161/SP

EXEQUENTE : CREUZA CANDIDO DE CARVALHO MAZZO

ADVOGADO(A) : GILBERTO SIQUEIRA DA SILVA (OAB SP332469)

EXECUTADO : ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS

ADVOGADO(A) : JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480)

EXECUTADO : PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480)

SENTENÇA

Tendo em vista a satisfação integral do débito, com o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003793-41.2026.8.26.0161/SP EXEQUENTE : CREUZA CANDIDO DE CARVALHO MAZZO ADVOGADO(A) : GILBERTO SIQUEIRA DA SILVA (OAB SP332469) EXECUTADO : ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS ADVOGADO(A) : JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480) EXECUTADO : PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480) SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral do débito, com o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.