Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006643-97.2026.8.26.0161/SP
EXECUTADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
SENTENÇA
Tendo em vista a satisfação integral do débito, com o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.