Ementa
; 3) foram realizados os lançamentos dos pagamentos/recolhimentos realizados junto ao PJE. Nesta data, 02 de junho de 2026, eu, Bernegáyvel S Januário Sá, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando que a parte reclamada já havia juntado aos autos os TRCT's indicados no #id:e52a002 e que a parte autora não apresentou denúncia de inadimplemento da obrigação de fazer por parte da empresa ré, declaro cumprida a obrigação de fazer estabelecida no acordo homologado. Dessa forma, considerando os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), nada mais havendo a providenciar, revisem-se e arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.