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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001038-44.2025.5.06.0401

Julgamento
11/06/2026
Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0001038-44.2025.5.06.0401
Inteiro teor

Ementa

.550,00, comprovando o recolhimento nos autos, até o dia 25/10/2026. Das custas processuais: As custas processuais já foram recolhidas pela Reclamada, conforme guia GRU anexada no ID 959cd27/b63b34f. Quitação: O Reclamante confere quitação plena, geral, irrestrita e irrevogável quanto ao objeto da reclamação e de todos os direitos oriundos do extinto contrato de trabalho mantido com a Reclamada, até a presente data. Cláusulas Remanescentes: As demais cláusulas contidas na minuta de acordo, não expressamente transcritas neste dispositivo, permanecem hígidas e inalteradas. Extinção do Processo: Julgo extinta a presente reclamação trabalhista, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, ante a homologação do acordo. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para a correção de eventual erro material. Em observância à Recomendação TRT6-CRT N.º 03/2020, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria para registro do acordo no Sistema de Audiências (AUD). Intimem-se as partes.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE ARARIPINA ATSum 0001038-44.2025.5.06.0401 RECLAMANTE: LUZIA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: GESTAO DE TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc2a625 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos. Trata-se de acordo submetido à homologação judicial pelas partes ao Id. cc0018b. O Reclamante ratificou os termos da transação em comparecimento virtual ao Cartório, conforme certificado no ID a10dfaa. Verificada a presença dos requisitos legais e a licitude do objeto pactuado, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da aludida minuta, com as seguintes diretrizes complementares: Pagamento Principal: A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 20.280,46 (vinte mil duzentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), em 3 (três) parcelas mensais iguais de R$ 6.760,15 (seis mil setecentos e sessenta reais e quinze centavos) cada uma, a primeira com vencimento em até 10 dias úteis após a homologação do acordo, e as demais em 30 e 60 dias, respectivamente, após o vencimento da primeira parcela. Honorários Advocatícios: A Reclamada arcará, ainda, com o pagamento de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais em favor da patrona do Reclamante, no valor total de R$ 4.056,00 (quatro mil e cinquenta e seis reais), a serem liquidados em 2(duas) parcelas iguais de R$ 2.028,00 (dois mil e vinte e oito reais), a primeira com vencimento em até 10 dias úteis após a homologação do acordo, e a segunda em até 30 dias após o vencimento da primeira parcela. Forma de Pagamento: Os pagamentos ajustados serão realizados mediante depósito via PIX nas contas bancárias indicadas pelos credores na minuta de acordo. Cláusula Penal: Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% (cinquenta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos da minuta de acordo. Comunicação de Inadimplência: O Reclamante deverá comunicar eventual inadimplência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do vencimento da obrigação, sob pena de considerar-se o acordo integralmente cumprido. Dos honorários Periciais: A Reclamada comprovará o pagamento dos honorários periciais a seu encargo, no valor de R$ 2.500,00, por meio de depósito judicial a ser juntado aos presentes autos, até o dia 25/09/2026, sob pena de prosseguir a execução quanto a estes, com a prática de atos de constrição judicial em seu desfavor. Obrigações Previdenciárias e Fiscais: A reclamada recolherá contribuições previdenciárias, apuradas sobre as verbas salariais discriminadas no acordo, no importe de R$ 1.550,00, comprovando o recolhimento nos autos, até o dia 25/10/2026. Das custas processuais: As custas processuais já foram recolhidas pela Reclamada, conforme guia GRU anexada no ID 959cd27/b63b34f. Quitação: O Reclamante confere quitação plena, geral, irrestrita e irrevogável quanto ao objeto da reclamação e de todos os direitos oriundos do extinto contrato de trabalho mantido com a Reclamada, até a presente data. Cláusulas Remanescentes: As demais cláusulas contidas na minuta de acordo, não expressamente transcritas neste dispositivo, permanecem hígidas e inalteradas. Extinção do Processo: Julgo extinta a presente reclamação trabalhista, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, ante a homologação do acordo. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para a correção de eventual erro material. Em observância à Recomendação TRT6-CRT N.º 03/2020, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria para registro do acordo no Sistema de Audiências (AUD). Intimem-se as partes. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. ARARIPINA/PE, 11 de junho de 2026. CARLA JANAINA MOURA LACERDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA PEREIRA DA SILVA