Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL ATRELADA AO CUMPRIMENTO DE METAS E INDICADORES DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS DIFERENÇAS ALEGADAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças de remuneração variável e reflexos trabalhistas. A demandante alegou ausência de transparência nos critérios de apuração da remuneração variável, sustentando que a empregadora não apresentou relatórios completos de metas, produtividade e memória de cálculo. Defendeu o pagamento de diferenças salariais e o reconhecimento da natureza salarial da parcela. A ré afirmou que a remuneração variável possuía natureza premial e dependia do atingimento de metas e indicadores de desempenho previamente definidos, variáveis conforme a campanha e a operação desempenhada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a autora comprovou a existência de diferenças de remuneração variável decorrentes de suposto pagamento incorreto das metas e indicadores de desempenho; e (ii) saber se a parcela denominada remuneração variável possui natureza salarial e deve integrar as demais verbas trabalhistas. III. RAZÕES DE DECIDIR A empregadora apresentou regulamentos internos do programa de remuneração variável, critérios de elegibilidade, tabelas de pontuação, indicadores de desempenho e documentos individualizados relacionados à autora, contendo informações sobre metas, pontuação e valores pagos. A prova oral demonstrou que os empregados possuíam mecanismos de acompanhamento de produtividade e desempenho por meio de sistemas internos, reuniões periódicas, feedbacks individuais e ferramentas eletrônicas como "Tabulador" e "RVSystem". Os depoimentos colhidos evidenciaram que a remuneração variável sofria oscilação em razão de múltiplos indicadores de qualidade e produtividade, como aderência, tempo médio de atendimento, rechamadas, NPS, callback e absenteísmo. Não se mostrou verossímil a alegação de atingimento integral e contínuo de todas as metas em todos os meses do contrato de trabalho. A demandada não apresentou demonstração concreta das diferenças postuladas, limitando-se a alegações genéricas desacompanhadas de prova técnica ou documental apta a infirmar os registros patronais. A parcela estava condicionada ao atingimento de metas e indicadores de desempenho, possuindo caráter variável e eventual, o que afasta sua integração automática às demais parcelas contratuais, nos termos do art. 457, § 2º, da CLT. A definição de critérios para pagamento de remuneração variável e comissões insere-se no poder diretivo do empregador. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário desprovido. Teses de julgamento: "1. A apresentação de regulamentos internos, critérios de desempenho e demonstrativos individuais de metas é suficiente para comprovar a regularidade do pagamento de remuneração variável quando inexistente prova concreta de diferenças. 2. A remuneração variável condicionada ao atingimento de metas e indicadores de desempenho possui natureza indenizatória e não integra automaticamente as demais parcelas trabalhistas." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 457, § 2º, e 818; CPC, art. 373, I; CPC, art. 371; Convenção nº 95 da OIT, art. 14, "b".