Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO GENÉRICA DE VERBAS. INÉRCIA DAS PARTES FRENTE A COMANDO JUDICIAL SANEADOR. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. I. Caso em exame: 1. Recurso ordinário interposto pela requerente (empregadora) em face de sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, recusando a homologação de acordo extrajudicial firmado com o ex-empregado. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia reside em definir se a discriminação genérica das verbas objeto do acordo extrajudicial - e a inércia das partes em emendar a inicial após determinação judicial para especificação, constituem óbices válidos à homologação do pacto pelo Poder Judiciário. III. Razões de decidir: 3. O procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E da CLT) não impõe ao magistrado a mera chancela do pactuado, incumbindo-lhe o poder-dever de zelar pela legalidade da avença, incluindo a escorreita discriminação das parcelas, em obediência ao art. 832, § 3º, da CLT e às normas tributárias e previdenciárias. 4. A atribuição genérica de natureza jurídica a grandes blocos de valores, sobretudo quando a maior parte é rotulada como "indenizatória" sem especificação de títulos, impossibilita a verificação de renúncia a direitos indisponíveis e de burla a encargos legais, conduta rechaçada pela jurisprudência do TST. 5. Tendo o Juízo de origem instado as partes a sanar a irregularidade e permanecendo estas inertes, a preclusão e o consequente indeferimento da inicial, com a extinção do feito (art. 485, I, do CPC), são consequências processuais lógicas, não configurando a recusa de homologação, neste cenário, ingerência indevida na autonomia da vontade. IV. Dispositivo e tese: 6. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O indeferimento da homologação de acordo extrajudicial é medida escorreita quando as partes promovem discriminação genérica e conglobada das verbas (violando o art. 832, § 3º, da CLT) e, intimadas para sanar o vício material especificando as parcelas, permanecem inertes, deixando de cumprir determinação judicial essencial à análise da transação." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 832, § 3º, 855-B a 855-E. Jurisprudência relevante citada: TST, RR-1000138-57.2023.5.02.0714. RECIFE/PE, 11 de junho de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS M R JUNIOR - ME