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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Agravo de Petição 0000463-20.2020.5.06.0172

Órgão julgador
Primeira Turma
Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0000463-20.2020.5.06.0172
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS A MAIOR. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM GRAU RECURSAL. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu pedido de restituição de custas processuais recolhidas por ocasião da interposição de recurso ordinário, sob o fundamento de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a devolução de valores destinados ao Tesouro Nacional. II. Questão em discussão 2. A discussão consistem em verificar se a redução do valor da condenação em grau recursal autoriza a restituição das custas processuais recolhidas a maior. III. Razões de decidir 3. É incontroverso que a agravante recolheu custas processuais no valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre o montante da condenação fixado na sentença, sobrevindo posterior redução da condenação, com redução das custas em R$ 240,00. 4. Na liquidação do julgado, restaram apuradas custas de R$ 4.711,17, quitadas integralmente pela executada, sem abatimento do valor anteriormente recolhido. 5. Embora as custas processuais sejam de natureza tributária e destinadas ao Tesouro Nacional, essa circunstância não impede que a Justiça do Trabalho reconheça incidentalmente o direito da parte à restituição do valor recolhido a maior e determine a adoção das providências administrativas pertinentes, perante o órgão arrecadador competente. 6. A Instrução Normativa nº 20/2002 do TST, estabelece que o requerimento de restituição deve ser dirigido à unidade judiciária onde tramitou o processo, legitimando a atuação da Justiça do Trabalho na apreciação do pedido e no encaminhamento administrativo correspondente. 7. A redução superveniente do valor da condenação deve produzir efeitos simétricos aos da majoração recursal, observando-se os princípios da isonomia, da vedação ao enriquecimento sem causa, da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional. 8. A restituição administrativa de custas processuais recolhidas a maior harmoniza-se com os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, evitando a propositura de demandas autônomas para discussão de matéria que demonstrada nos autos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo de petição provido para reconhecer o direito da agravante à restituição da quantia requerida de R$ 1.360,00, correspondente às custas processuais recolhidas a maior, determinando ao Juízo de origem a adoção das providências administrativas cabíveis perante a Secretaria de Orçamento e Finanças deste Regional. Tese de julgamento: "O recolhimento de custas processuais a maior autoriza a restituição do excedente, mediante adoção das providências administrativas cabíveis perante o órgão arrecadador competente." Dispositivos relevantes citados: Instrução Normativa nº 20/2002 do TST, VIII-A; Instrução Normativa STN nº 02/2009. RECIFE/PE, 11 de junho de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- AMBEV S.A.