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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Homologação da Transação Extrajudicial 0000499-39.2026.5.06.0144

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0000499-39.2026.5.06.0144
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no inciso I do artigo 485 do CPC. Custas, de R$ 120,97, apuradas sobre o valor atribuído à causa na autuação, pro rata, porém dispensadas, na forma da lei. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000499-39.2026.5.06.0144 REQUERENTES: FRT TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA REQUERENTES: ALYTON CASSIANO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6e999 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante o exposto, extingo o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no inciso I do artigo 485 do CPC. Custas, de R$ 120,97, apuradas sobre o valor atribuído à causa na autuação, pro rata, porém dispensadas, na forma da lei. Intimem-se as partes. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRT TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA