Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Civil Coletiva 0000325-02.2025.5.05.0012

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0000325-02.2025.5.05.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação ajuizada. Valor da causa arbitrado em R$5.000,00 apenas para efeito das custas no valor de R$R$100,00 devidas pela parte reclamante, de que fica em isenta face da Lei 7.347 /1985." SALVADOR/BA, 09 de junho de 2026. SUSANE DE OLIVEIRA LUZ Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACC 0000325-02.2025.5.05.0012 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA RÉU: PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação ajuizada. Valor da causa arbitrado em R$5.000,00 apenas para efeito das custas no valor de R$R$100,00 devidas pela parte reclamante, de que fica em isenta face da Lei 7.347 /1985." SALVADOR/BA, 09 de junho de 2026. SUSANE DE OLIVEIRA LUZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA