Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação ajuizada. Valor da causa arbitrado em R$5.000,00 apenas para efeito das custas no valor de R$R$100,00 devidas pela parte reclamante, de que fica em isenta face da Lei 7.347 /1985." SALVADOR/BA, 09 de junho de 2026. SUSANE DE OLIVEIRA LUZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA