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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000176-97.2025.5.05.0014

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0000176-97.2025.5.05.0014
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do crédito líquido acrescido dos honorários advocatícios, correspondente ao saldo do depósito de Id 78e9ea1. Registre-se o recolhimento das custas (R$1.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000176-97.2025.5.05.0014 RECLAMANTE: NAYARA DE SENA SANTOS RECLAMADO: CARVALHO RIBEIRO SERVICOS MEDICOS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f55aa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do crédito líquido acrescido dos honorários advocatícios, correspondente ao saldo do depósito de Id 78e9ea1. Registre-se o recolhimento das custas (R$1.265,14 - Id d811327). Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc). Expedido o alvará, intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA DE SENA SANTOS