Ementa
‘dados financeiros’, os sites da CEF e do Banco do Brasil, bem como o site da conectividade social, inexistindo valores pendentes de destinação. Certifico que existem as seguintes pendências ao arquivamento: inclusão de restrição em veículo, lançamento de indisponibilidade, acionamento do SERASAJUD, registro de penhora em matrícula de imóvel, inclusão de dados no BNDT. Era o que me cabia certificar. JUIZ DE FORA/MG, 11 de junho de 2026. KELIDA MARIA DA MATTA CALHEIROS Servidor da 4ª. VT de Juiz de Fora D E S P A C H O Vistos os autos. Vista ao executado da manifestação do autor, por 05 dias. Julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II do art. 924/CPC. A secretaria deverá lançar o movimento de extinção no PJE. Excluam-se os reclamados do BNDT, anexando-se a respectiva certidão e da SERASAJUD e CNIB. Intimem-se as partes.