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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Cumprimento de Sentença 0010873-96.2024.5.03.0038

Julgamento
11/06/2026
Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0010873-96.2024.5.03.0038
Inteiro teor

Ementa

‘dados financeiros’, os sites da CEF e do Banco do Brasil, bem como o site da conectividade social, inexistindo valores pendentes de destinação. Certifico que existem as seguintes pendências ao arquivamento: inclusão de restrição em veículo, lançamento de indisponibilidade, acionamento do SERASAJUD, registro de penhora em matrícula de imóvel, inclusão de dados no BNDT. Era o que me cabia certificar. JUIZ DE FORA/MG, 11 de junho de 2026. KELIDA MARIA DA MATTA CALHEIROS Servidor da 4ª. VT de Juiz de Fora D E S P A C H O Vistos os autos. Vista ao executado da manifestação do autor, por 05 dias. Julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II do art. 924/CPC. A secretaria deverá lançar o movimento de extinção no PJE. Excluam-se os reclamados do BNDT, anexando-se a respectiva certidão e da SERASAJUD e CNIB. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA CumSen 0010873-96.2024.5.03.0038 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DA ZONA DA MATA E SUL DE MINAS-SRRF EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f71da8 proferida nos autos. C E R T I D Ã O CERTIFICO que decorreu o prazo para as partes formularem requerimentos, pelo que consultei a aba ‘dados financeiros’, os sites da CEF e do Banco do Brasil, bem como o site da conectividade social, inexistindo valores pendentes de destinação. Certifico que existem as seguintes pendências ao arquivamento: inclusão de restrição em veículo, lançamento de indisponibilidade, acionamento do SERASAJUD, registro de penhora em matrícula de imóvel, inclusão de dados no BNDT. Era o que me cabia certificar. JUIZ DE FORA/MG, 11 de junho de 2026. KELIDA MARIA DA MATTA CALHEIROS Servidor da 4ª. VT de Juiz de Fora D E S P A C H O Vistos os autos. Vista ao executado da manifestação do autor, por 05 dias. Julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II do art. 924/CPC. A secretaria deverá lançar o movimento de extinção no PJE. Excluam-se os reclamados do BNDT, anexando-se a respectiva certidão e da SERASAJUD e CNIB. Intimem-se as partes. Ao ARQUIVO. JUIZ DE FORA/MG, 11 de junho de 2026. EDUARDO ATALLA BARLETTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.