Ementa
-se alvarás para pagamento dos credores, via SIF, conforme cálculos de liquidação sob Id 6b4fd08. As custas processuais foram quitadas pela reclamada em guia própria, conforme comprovante sob Id 8dd52cb. Intime-se o autor para, em 5 dias, informar os dados bancários necessários para a transferência de valor em seu favor, sendo que, desde já, ressalto ao advogado(a) do exequente que deverá comprovar que detém poderes para receber, caso solicite que a transferência seja feita para conta de sua titularidade. Ademais, considerando a quitação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Vista às partes, pelo prazo de 8 dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução n.º 185, de 24/03/2017, do CSJT. Libero eventual(is) apólice(s) de seguro garantia existente(s) nos autos. Após tais prazos, registrem-se os pagamentos, devolvam-se à ré eventuais valores remanescentes no processo e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. BETIM/MG, 09 de junho de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PLASTZAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA