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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000640-20.2026.5.02.0381

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
1000640-20.2026.5.02.0381
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000640-20.2026.5.02.0381 RECLAMANTE: KENIFER SILVA ROQUE RECLAMADO: SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c582b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Homologo o acordo (petição ID 9ea9df4 e bc44c6c) para que produza seus devidos e legais efeitos. Ante a declaração de hipossuficiência, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 66,00, calculadas sobre o valor acordo, das quais fica dispensada na forma da lei. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. Isentos de recolhimentos fiscais e previdenciários ante a natureza jurídica das verbas. Cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Cumprido o acordo, determino que os autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Cancele-se a audiência do dia 09/06/2026, às 14h55. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000640-20.2026.5.02.0381 RECLAMANTE: KENIFER SILVA ROQUE RECLAMADO: SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c582b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Homologo o acordo (petição ID 9ea9df4 e bc44c6c) para que produza seus devidos e legais efeitos. Ante a declaração de hipossuficiência, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 66,00, calculadas sobre o valor acordo, das quais fica dispensada na forma da lei. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. Isentos de recolhimentos fiscais e previdenciários ante a natureza jurídica das verbas. Cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Cumprido o acordo, determino que os autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Cancele-se a audiência do dia 09/06/2026, às 14h55. Intimem-se as partes. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KENIFER SILVA ROQUE