Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e o faço com fundamento no art. 485, inciso V (coisa julgada), do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINS CALDAS (OAB 214427/SP)
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e o faço com fundamento no art. 485, inciso V (coisa julgada), do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINS CALDAS (OAB 214427/SP)
sem_resolucao_merito
Processo 1001500-24.2026.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defensores Dativos ou Ad Hoc - Luiz Carlos Martins Caldas - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e o faço com fundamento no art. 485, inciso V (coisa julgada), do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINS CALDAS (OAB 214427/SP)