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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001500-24.2026.8.26.0568

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1001500-24.2026.8.26.0568

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e o faço com fundamento no art. 485, inciso V (coisa julgada), do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINS CALDAS (OAB 214427/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001500-24.2026.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defensores Dativos ou Ad Hoc - Luiz Carlos Martins Caldas - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e o faço com fundamento no art. 485, inciso V (coisa julgada), do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINS CALDAS (OAB 214427/SP)