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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Cumprimento Provisório de Sentença 1001829-91.2025.5.02.0082

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
1001829-91.2025.5.02.0082
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO e mais o que dos autos consta, julgo improcedentes os embargos à execução interpostos por Resource Americana Ltda. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001829-91.2025.5.02.0082 REQUERENTE: MARCOS ROGERIO GONELA PERES REQUERIDO: RESOURCE AMERICANA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e403237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 03.06.2026, quarta-feira. Marcos da Silva Kucharsky Analista Judiciário, matrícula 48267 Diretor de Secretaria, 82ª VT-SP. SENTENÇA Nos termos do art. 899 da CLT, a execução provisória tramita somente até a penhora. E nos termos do art. 884, da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. No caso, o julgamento dos embargos à execução id #id:bc0a085 neste momento processual poderá ser inócuo, na medida em que versará acerca de matéria controvertida, ainda não apreciada pela instância recursal, acarretando, por consequência, decisão inaproveitável, contrária à economia processual pretendida nesta execução provisória, deixo, por ora, de julgar os embargos à execução que poderá ser reapresentado, caso necessário, após o retorno dos autos principais. POSTO ISSO e mais o que dos autos consta, julgo improcedentes os embargos à execução interpostos por Resource Americana Ltda. Intimem-se. Decorrido o prazo, sobreste-se o feito até o retorno do feito principal. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO GONELA PERES