Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Inteiro teor
Processo 0003381-76.2024.8.26.0292 (processo principal 1009491-45.2022.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - G.C.S.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Giovana Costa Santos Silva em face do Município de Jacareí e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando o fornecimento do medicamento Secuquinumabe 75 mg. No curso do feito, a exequente informou que vem recebendo regularmente a medicação junto à farmácia de alto custo, esclarecendo, ainda, que permanece vigente a indicação médica para continuidade do tratamento. O Ministério Público manifestou-se pela extinção do cumprimento de sentença, ao fundamento de que a obrigação imposta aos executados vem sendo regularmente cumprida. É o relatório. Decido. A execução deve ser extinta. Com efeito, a própria exequente confirmou que o medicamento vem sendo regularmente disponibilizado pelos entes públicos demandados, inexistindo notícia de descumprimento da obrigação, interrupção do fornecimento ou necessidade de adoção de medidas executivas destinadas à satisfação do direito reconhecido no título judicial. Estando demonstrado o cumprimento da obrigação imposta aos executados, resta configurada a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jacareí, 21 de outubro de 2026 - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP)