Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:
REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial, falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva;
CONDENAR a ré COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL ao pagamento, em favor da autora TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., da quantia de R$ 5.182,45 (cinco mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (16/06/2025) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação;
CONDENAR a ré, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.C.