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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101213-64.2025.5.01.0052

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0101213-64.2025.5.01.0052
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por TARCISIO SOARES PACHECO em face de MIPE – CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA – ME e PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO, rejeito a preliminar de inépcia; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira ré a pagar, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo, reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda ré e observada a memória de cálculos em anexo (Id 3509560), que é parte integrante desta sentença. Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça. Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: salários e 13º salário proporcional. Intimem-se, sendo a primeira ré por domicílio eletrônico e por notificação postal.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a01fe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por TARCISIO SOARES PACHECO em face de MIPE – CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA – ME e PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO, rejeito a preliminar de inépcia; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira ré a pagar, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo, reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda ré e observada a memória de cálculos em anexo (Id 3509560), que é parte integrante desta sentença. Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça. Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: salários e 13º salário proporcional. Intimem-se, sendo a primeira ré por domicílio eletrônico e por notificação postal. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME