Ementa
Processo 1001666-09.2026.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - M.E.O.S. - Portanto, por estes motivos e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação cautelar promovida pela requerente, qualificada nos autos, em face do requerido, também qualificado nos autos e julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ratificando a decisão liminar anteriormente proferida. - ADV: LEOPOLDO FERNANDEZ CALADO ZANON (OAB 530297/SP)