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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6011868-91.2025.4.06.3814

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
6011868-91.2025.4.06.3814
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011868-91.2025.4.06.3814/MG AUTOR : EVAINE MELO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KARINA GUIMARAES DA CRUZ (OAB MG093986) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.