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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003878-67.2025.4.06.3808

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
6003878-67.2025.4.06.3808
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003878-67.2025.4.06.3808/MG

AUTOR : MARIA APARECIDA FERNANDES CHAGAS

ADVOGADO(A) : LEONARDO DE ALMEIDA MAGALHAES (OAB MG099672)

SENTENÇA

Diante da ausência da parte autora à audiência designada, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio, por analogia, no art. 51, I e §1º da Lei nº 9.099/95 e art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 485, III do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003878-67.2025.4.06.3808/MG AUTOR : MARIA APARECIDA FERNANDES CHAGAS ADVOGADO(A) : LEONARDO DE ALMEIDA MAGALHAES (OAB MG099672) SENTENÇA Diante da ausência da parte autora à audiência designada, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio, por analogia, no art. 51, I e §1º da Lei nº 9.099/95 e art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 485, III do Código de Processo Civil.