Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003878-67.2025.4.06.3808/MG
AUTOR : MARIA APARECIDA FERNANDES CHAGAS
ADVOGADO(A) : LEONARDO DE ALMEIDA MAGALHAES (OAB MG099672)
SENTENÇA
Diante da ausência da parte autora à audiência designada, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio, por analogia, no art. 51, I e §1º da Lei nº 9.099/95 e art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 485, III do Código de Processo Civil.