Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004132-79.2026.4.06.3816/MG
REQUERENTE : MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : FILIPE RABELO BRAGA (OAB MG195184)
ADVOGADO(A) : LUCCA DE ALMEIDA LOREDO (OAB MG224085)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.