Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006127-30.2026.4.06.3816/MG
REQUERENTE : MARIA SANDRA NEVES VIEIRA
ADVOGADO(A) : OZENI OLIVEIRA DAMASCENO (OAB MG152406)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.