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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6007158-40.2025.4.06.3810

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
6007158-40.2025.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) reconhecer a especialidade das atividades exercidas pelo autor nos períodos de 05/10/1979 a 09/12/1982, 15/04/1983 a 04/07/1983, 02/09/1983 a 02/05/1986, 03/10/1986 a 22/01/1987, 24/07/1987 a 06/11/1987, 01/04/1988 a 29/11/1988, 30/11/1988 a 06/06/1989, 07/06/1989 a 25/08/1989, 26/08/1989 a 30/07/1990, 01/06/1990 a 09/07/1990, 01/08/1990 a 08/09/1990 e 01/06/1991 a 27/03/1995, determinando sua conversão em tempo comum mediante aplicação do fator 1,4; b) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019, com DIB fixada em 21/01/2025, data do requerimento administrativo;

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007158-40.2025.4.06.3810/MG AUTOR : RAIMUNDO VIRGILIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NURIELLY VIEIRA DE MELO (OAB SP476003) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) reconhecer a especialidade das atividades exercidas pelo autor nos períodos de 05/10/1979 a 09/12/1982, 15/04/1983 a 04/07/1983, 02/09/1983 a 02/05/1986, 03/10/1986 a 22/01/1987, 24/07/1987 a 06/11/1987, 01/04/1988 a 29/11/1988, 30/11/1988 a 06/06/1989, 07/06/1989 a 25/08/1989, 26/08/1989 a 30/07/1990, 01/06/1990 a 09/07/1990, 01/08/1990 a 08/09/1990 e 01/06/1991 a 27/03/1995, determinando sua conversão em tempo comum mediante aplicação do fator 1,4; b) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019, com DIB fixada em 21/01/2025, data do requerimento administrativo;