Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.
homologacao
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000948-48.2026.4.06.3806/MG AUTOR : DURVAL SANTANA DE ALCENA ADVOGADO(A) : MARIA JOSE MARTINS (OAB MG171537) ADVOGADO(A) : GIANE MARIA DA SILVA VINHAL (OAB MG163705) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.