Ementa
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4017037-65.2026.8.26.0032/SP
REQUERENTE : ANA VERA BICALHO PUPO
ADVOGADO(A) : LUÍS ANTÔNIO DE NADAI (OAB SP176158)
SENTENÇA
Assim, com fundamento no art. 485, IV, c/c § 3º, e art. 64, § 1º, todos do Código de Processo Civil, e diante da impossibilidade de imediata redistribuição para o Juízo competente devido à ausência de interoperabilidade dos sistemas e à urgência do caso, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, por incompetência absoluta deste Juízo. Comunique-se a parte autora para que, com a máxima urgência, promova o ajuizamento da ação perante o Juízo da Vara da Família e Sucessão desta Comarca (utilizando o sistema SAJ, ativo naquela unidade). Cumpra-se, promovendo a serventia o necessário para o cancelamento da distribuição no sistema EPROC.