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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000060-18.2026.8.26.0533

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0000060-18.2026.8.26.0533

Ementa

Processo 0000060-18.2026.8.26.0533/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Chinelato do Prado Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório, bem como o respectivo cumprimento de sentença que Chinelato do Prado Sociedade Individual de Advocacia move em face de SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não restar crédito a apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP)

Inteiro teor

Processo 0000060-18.2026.8.26.0533/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Chinelato do Prado Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente requisitório, bem como o respectivo cumprimento de sentença que Chinelato do Prado Sociedade Individual de Advocacia move em face de SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista não restar crédito a apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-se a extinção. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP)