Ementa
Processo 0027674-36.2026.8.26.0100 (processo principal 1124221-92.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - S.S.C. - J.S.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes, fls. 35-39, com a concordância do Ministério Público, fls. 42, para que produza seus efeitos regulares de direito. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de cautela.