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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1005268-73.2026.8.26.0562

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1005268-73.2026.8.26.0562

Ementa

Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação, resolvendo-lhe o mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a requerida ao pagamento, à parte ativa, dos valores decorrentes de seu quinquênio, com a consideração, na base de cálculo dessa vantagem, do adicional de qualificação, observada a prescrição quinquenal. Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros de mora nos termos da fundamentação, apurando-se o montante por cálculo aritmético. Sem verbas da sucumbência nesta instância. - ADV: JULIANA FERREIRA SOUZA SAKUMA (OAB 307711/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1005268-73.2026.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Matheus Marin Vital - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação, resolvendo-lhe o mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a requerida ao pagamento, à parte ativa, dos valores decorrentes de seu quinquênio, com a consideração, na base de cálculo dessa vantagem, do adicional de qualificação, observada a prescrição quinquenal. Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros de mora nos termos da fundamentação, apurando-se o montante por cálculo aritmético. Sem verbas da sucumbência nesta instância. - ADV: JULIANA FERREIRA SOUZA SAKUMA (OAB 307711/SP)