Ementa
1 após o parto, em um total de 4 (quatro) parcelas. 2. Nos termos da Súmula 74 da TNU, "O prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa final". 3. À luz da data de nascimento do filho da segurada (29/5/2018 - id. 67964379), o requerimento administrativo (18/7/2018 - id. 67964376), o tempo transcorrido até a resposta do INSS (28/8/2018 - id. 67964376), o momento em que cada parcela do benefício seria devida e o ajuizamento desta ação (15/4/2025), materializa a prescrição. Assim, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO [art. 487, II, do CPC/2015]. Defiro os benefícios da Lei 1060/50. Sem custas ou honorários.