Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0000656-46.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0000656-46.2026.8.26.0001

Ementa

Processo 0000656-46.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes (fls. 93/95) no que concerne às cláusulas estabelecidas e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Tendo em vista que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do caput do artigo 1.000 do CPC, esta sentença transitou em julgado na presente data. Após, tornem os autos ao arquivo. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000656-46.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes (fls. 93/95) no que concerne às cláusulas estabelecidas e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Tendo em vista que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do caput do artigo 1.000 do CPC, esta sentença transitou em julgado na presente data. Após, tornem os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ FONTANA (OAB 141751/SP)