Ementa
Processo 0000656-46.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes (fls. 93/95) no que concerne às cláusulas estabelecidas e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Tendo em vista que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do caput do artigo 1.000 do CPC, esta sentença transitou em julgado na presente data. Após, tornem os autos ao arquivo. P.R.I.