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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008406-82.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1008406-82.2026.8.26.0001

Ementa

Ante o exposto: a) DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com esteio no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a imediata cessação dos descontos a título de pensão alimentícia incidentes sobre os rendimentos de JONATHAN LIMA MORAIS (CPF nº 230.221.298-31); b) No mérito, com amparo no artigo 487, incisos I e III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e no artigo 1.699 do Código Civil, HOMOLOGO O PEDIDO CONJUNTO e julgo PROCEDENTE a presente demanda, confirmando a tutela concedida, para EXONERAR o genitor Jonathan Lima Morais da prestação alimentícia devida ao filho Theo Silva Morais, outrora fixada nos autos do processo nº1027055-32.2025.8.26.0001, em razão da reconciliação dos genitores e do restabelecimento do núcleo familiar comum. Com fulcro nos artigos 999 e 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, diante da expressa renúncia e da prática de ato manifestamente incompatível com a vontade de recorrer, certifique a Serventia, de imediato, o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Providencie o Cartório as retificações cadastrais necessárias no sistema informatizado referente aos polos processuais ativo e passivo, nos moldes delimitados na emenda de fls. 63/64. SERVE A PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, cabendo à parte interessada ou à Serventia o encaminhamento à empregadora do alimentante: Destinatária: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (CNPJ nº 61.198.164/0001-60), com endereço na Avenida Rio Branco, nº 1489 / Rua Guaianases, nº 1238, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01204-001; Funcionário alimentante: Jonathan Lima Morais (CPF nº 230.221.298-31, Matrícula funcional nº 1296132); Determinação: Cancelamento e cessação imediata de todo e qualquer desconto de pensão alimentícia incidente em folha de pagamento decorrente da obrigação fixada no processo nº 1027055-32.2025.8.26.0001. Custas e despesas recolhidas nos autos (fls. 55/56). Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da natureza consensual e da representação das partes pelo mesmo causídico. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e expedidas as comunicações devidas, arquivem-se os autos definitivamente com a devida baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1008406-82.2026.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.S. - Ante o exposto: a) DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com esteio no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a imediata cessação dos descontos a título de pensão alimentícia incidentes sobre os rendimentos de JONATHAN LIMA MORAIS (CPF nº 230.221.298-31); b) No mérito, com amparo no artigo 487, incisos I e III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e no artigo 1.699 do Código Civil, HOMOLOGO O PEDIDO CONJUNTO e julgo PROCEDENTE a presente demanda, confirmando a tutela concedida, para EXONERAR o genitor Jonathan Lima Morais da prestação alimentícia devida ao filho Theo Silva Morais, outrora fixada nos autos do processo nº1027055-32.2025.8.26.0001, em razão da reconciliação dos genitores e do restabelecimento do núcleo familiar comum. Com fulcro nos artigos 999 e 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, diante da expressa renúncia e da prática de ato manifestamente incompatível com a vontade de recorrer, certifique a Serventia, de imediato, o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Providencie o Cartório as retificações cadastrais necessárias no sistema informatizado referente aos polos processuais ativo e passivo, nos moldes delimitados na emenda de fls. 63/64. SERVE A PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, cabendo à parte interessada ou à Serventia o encaminhamento à empregadora do alimentante: Destinatária: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (CNPJ nº 61.198.164/0001-60), com endereço na Avenida Rio Branco, nº 1489 / Rua Guaianases, nº 1238, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01204-001; Funcionário alimentante: Jonathan Lima Morais (CPF nº 230.221.298-31, Matrícula funcional nº 1296132); Determinação: Cancelamento e cessação imediata de todo e qualquer desconto de pensão alimentícia incidente em folha de pagamento decorrente da obrigação fixada no processo nº 1027055-32.2025.8.26.0001. Custas e despesas recolhidas nos autos (fls. 55/56). Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da natureza consensual e da representação das partes pelo mesmo causídico. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e expedidas as comunicações devidas, arquivem-se os autos definitivamente com a devida baixa na distribuição. P. R. I. - ADV: EDUARDO BARROS RÊGO (OAB 341997/SP)