Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos dos artigos 274 e 485, III, § 1.º, do Código de Processo Civil. Ausente condenação em honorários. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema SAJ/PG5.