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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1022749-20.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1022749-20.2025.8.26.0001

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos dos artigos 274 e 485, III, § 1.º, do Código de Processo Civil. Ausente condenação em honorários. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema SAJ/PG5.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1022749-20.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.D.S. - Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos dos artigos 274 e 485, III, § 1.º, do Código de Processo Civil. Ausente condenação em honorários. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema SAJ/PG5. P.R.I. - ADV: IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP)