Ementa
Processo 1002818-23.2026.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.R.S. - - M.S.R. - Recebo a petição/documento de fls. 45/48 como formal emenda à inicial, devendo a z. Serventia providenciar as anotações necessárias junto ao sistema SAJ. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/09 destes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inc. III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se - ADV: RAFAELA LACERDA MACEDO (OAB 388952/SP), RAFAELA LACERDA MACEDO (OAB 388952/SP)