Ementa
Por todo o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso V, do art. 485, do CPC[1]. 6. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Por todo o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso V, do art. 485, do CPC[1]. 6. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0030836-25.2026.4.05.8000 EMBARGANTE: FORTES E ROCHA LTDA, GERARDO BREDA FORTES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARIA BREDA FORTES - DF48132 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por FORTES E ROCHA LTDA e Outro, em face da execução de título extrajudicial n° 0804770-43.2024.4.05.8000. 2. Acontece que a presente demanda é uma reprodução, em todos os seus elementos (subjetivos e objetivos), da ação tombada sob o nº 0031104-79.2026.4.05.8000, ajuizada em 27/05/2026. 3. Cuida-se, portanto, de manifesta repetição de demanda já ajuizada (litispendência), nos moldes do art. 337, § 3º, do CPC. 4. A litispendência, tal como definida no art. 337, §3.º do CPC/2015, resta devidamente comprovada, consoante se depreende do cotejo entre a presente demanda e aquela veiculada pelo processo n. 0031104-79.2026.4.05.8000. Em ambas as ações pretende a parte executada impugnar a execução de título extrajudicial de número 0804770-43.2024.4.05.8000. 5. Por todo o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso V, do art. 485, do CPC[1]. 6. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. 7. Intimações e providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 3ª Vara/AL [1] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;