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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5002478-79.2026.4.04.7001

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
5002478-79.2026.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, em razão da perda superveniente do objeto da presente ação, reconheço a ausência de interesse processual e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, e § 3º, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/09. Sem reexame necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002478-79.2026.4.04.7001/PR IMPETRANTE : IRINEU HRETCHUK GOMES ADVOGADO(A) : ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, em razão da perda superveniente do objeto da presente ação, reconheço a ausência de interesse processual e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, e § 3º, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/09. Sem reexame necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.