Ementa
Ante o exposto, em razão da perda superveniente do objeto da presente ação, reconheço a ausência de interesse processual e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, e § 3º, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/09. Sem reexame necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.