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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008175-88.2025.4.04.7204

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
5008175-88.2025.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, AFASTO as questões preliminares e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008175-88.2025.4.04.7204/SC AUTOR : SIMONETE EING WARMELING ADVOGADO(A) : MICHELE BARRETO CATTANEO (OAB SC022489) SENTENÇA Ante o exposto, AFASTO as questões preliminares e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso(s) tempestivo(s), intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não havendo recurso(s), certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.