Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5014109-71.2026.4.04.0000

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
10/06/2026
Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
5014109-71.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. No caso, a União foi regularmente intimada da decisão agravada, constando da respectiva intimação os dias 22/01/2026 e 09/03/2026 como datas de início e término do prazo, respectivamente (evento 49). Como o agravo de instrumento somente foi interposto em 24/04/2026, é manifesta a sua intempestividade.

2. Recurso não conhecido, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por manifestamente inadmissível, o que faço com base no inciso III do art.