Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, a União foi regularmente intimada da decisão agravada, constando da respectiva intimação os dias 22/01/2026 e 09/03/2026 como datas de início e término do prazo, respectivamente (evento 49). Como o agravo de instrumento somente foi interposto em 24/04/2026, é manifesta a sua intempestividade.
2. Recurso não conhecido, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.