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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5011140-29.2022.4.04.7112

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
5011140-29.2022.4.04.7112
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011140-29.2022.4.04.7112/RS

EXEQUENTE : HD CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA

ADVOGADO(A) : RICARDO BOSCAINI KRUNITZKY (OAB RS064220)

EXECUTADO : CONTSUL CONTABILIDADE EIRELI

ADVOGADO(A) : GUILHERME DOS ANJOS AGUIAR (OAB RS093857)

ADVOGADO(A) : JULIANA DE AZEVEDO (OAB RS081373)

DESPACHO/DECISÃO

Considerando que o procurador da parte exequente HD CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA firmou acordo com a parte executada CONTSUL CONTABILIDADE EIRELI para pagamento do débito, homologo o acordo apresentado no evento 118, ACORDO1, com apoio no art. 487, III, "b", do CPC.

Intimem-se, especialmente a executada para cumprimento do acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011140-29.2022.4.04.7112/RS EXEQUENTE : HD CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO BOSCAINI KRUNITZKY (OAB RS064220) EXECUTADO : CONTSUL CONTABILIDADE EIRELI ADVOGADO(A) : GUILHERME DOS ANJOS AGUIAR (OAB RS093857) ADVOGADO(A) : JULIANA DE AZEVEDO (OAB RS081373) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o procurador da parte exequente HD CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA firmou acordo com a parte executada CONTSUL CONTABILIDADE EIRELI para pagamento do débito, homologo o acordo apresentado no evento 118, ACORDO1, com apoio no art. 487, III, "b", do CPC. Intimem-se, especialmente a executada para cumprimento do acordo. Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento da verba sucumbencial em favor do INPI.