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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5065307-36.2025.4.04.7000

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
5065307-36.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065307-36.2025.4.04.7000/PR AUTOR : GENI GONCALVES PAULINO ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DUARTE DE LIZ (OAB PR126345) ADVOGADO(A) : GABRIEL FAGUNDES SCHIMMELPFENG (OAB PR129078) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Intimem-se.