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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5001605-36.2023.4.04.7017

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
5001605-36.2023.4.04.7017
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho as razões aduzidas pelo Ministério Público Federal e, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do acusado MOHAMAD ALI ABBOUD, relativamente aos fatos narrados na denúncia. 3.1. Modifique-se a situação de parte dos acusados para "EXTINTA A PUNIBILIDADE. 3.2. Comuniquem-se o Instituto de Identificação do Paraná e a Polícia Federal acerca da extinção da punibilidade da acusada, para fins de atualização do sistema de antecedentes criminais dos respectivos órgãos. 4. Requisite-se à CEF, agência 0722 que transfira o valor de R$ 12.120,00 e acréscimos legais, depositados na conta 0722/005/86404922-2 - prestação pecuniária, para conta única do juízo (0722.635.2164-0), para posterior destinação. Diligências necessárias. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se.

Inteiro teor

AÇÃO PENAL Nº 5001605-36.2023.4.04.7017/PR RÉU : MOHAMAD ALI ABBOUD ADVOGADO(A) : ALESSANDRA ASSAD (OAB SP268758) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho as razões aduzidas pelo Ministério Público Federal e, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do acusado MOHAMAD ALI ABBOUD, relativamente aos fatos narrados na denúncia. 3.1. Modifique-se a situação de parte dos acusados para "EXTINTA A PUNIBILIDADE. 3.2. Comuniquem-se o Instituto de Identificação do Paraná e a Polícia Federal acerca da extinção da punibilidade da acusada, para fins de atualização do sistema de antecedentes criminais dos respectivos órgãos. 4. Requisite-se à CEF, agência 0722 que transfira o valor de R$ 12.120,00 e acréscimos legais, depositados na conta 0722/005/86404922-2 - prestação pecuniária, para conta única do juízo (0722.635.2164-0), para posterior destinação. Diligências necessárias. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se.