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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002976-09.2025.4.04.7003

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
5002976-09.2025.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI, do artigo 485 do CPC, com relação ao(s) pedido(s) de 01/01/1970 a 06/11/1970 e 07/05/1978 a 31/12/1979. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a proceder da seguinte forma: Segurado(a): MARIA BENEDITA IZAAC. Espécie de benefício: APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. D.I.B.: 02/07/2024 (DER). R.M.I.: A APURAR. Rural: averbar como laborado(s) no meio rural, como segurado(a) especial: 25/02/1974 a 06/05/1978. Julgo, outrossim, IMPROCEDENTES os demais pedidos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002976-09.2025.4.04.7003/PR AUTOR : MARIA BENEDITA IZAAC ADVOGADO(A) : SILVIO FRANCO JUNIOR (OAB PR078817) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI, do artigo 485 do CPC, com relação ao(s) pedido(s) de 01/01/1970 a 06/11/1970 e 07/05/1978 a 31/12/1979. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a proceder da seguinte forma: Segurado(a): MARIA BENEDITA IZAAC. Espécie de benefício: APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. D.I.B.: 02/07/2024 (DER). R.M.I.: A APURAR. Rural: averbar como laborado(s) no meio rural, como segurado(a) especial: 25/02/1974 a 06/05/1978. Julgo, outrossim, IMPROCEDENTES os demais pedidos.